◊ SNC - Normas NCRF NCRF-PE NI EC
Foram publicados em Diário da República (7 de Setembro) os Avisos nº 15652, 15653, 15654 e 15655, do Ministério das Finanças e da Administração Pública – Secretaria-Geral, relativos respectivamente a:
- Aviso nº 15652 – Estrutura Conceptual (EC)
- Aviso nº 15653 – Normas Interpretativas (NI)
- Aviso nº 15654 – Norma Contabilística de Relato Financeiro Pequenas Entidades (NCRF-PE)
- Aviso nº 15655 – Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF)
Estas normas, juntamente com a legislação publicada pelo Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de Julho (aprovando o SNC e revogando o POC) e pelas Portarias nº 986/2009, de 7 de Setembro (Modelos de Demonstrações Financeiras) e nº 1011/2009, de 9 de Setembro (Código de Contas), corporizam a moldura legal do novo Sistema de Normalização Contabilística – SNC, a vigorar a partir de 2010
♦ Dec. Lei 452/99 - Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
♦ Lei 310/2009 - Alteração ao Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
◊ IES com nova data de entrega
Foi publicado o diploma (Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro) que altera a data limite de entrega da informação empresarial simplificada (IES) e os prazos relativos à entrega das declarações referentes ao cumprimento de diversas obrigações acessórias no âmbito do IRS e do IRC.
Desta forma, a data limite de entrega das declarações integradas na IES passa a ser o dia 15 de Julho, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Para as empresas cujo exercício fiscal não coincida com o ano civil, esta declaração passa a ter de ser entregue até dia 15 do sétimo mês seguinte ao encerramento do exercício.
Todas estas alterações de prazos entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010.
◊ Alteração do ficheiro SAFT (Auditoria tributária)
Foi alterada a estrutura do ficheiro SAFT que os sistemas e aplicações informáticas de facturação e contabilidade têm de produzir para facilitar a auditoria tributária.
As alterações ao SAF-T (PT), ficheiro normalizado de auditoria tributária para exportação de dados, aprovado em 2007, são justificadas com a necessidade de adaptá-lo ao novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), bem como a futura certificação do software de facturação.
Assim sendo, devem contactar os Fornecedores e Produtores do vosso Software de Facturação a fim de actualizar o vosso programa até ao final do ano, é que esta nova estrutura do ficheiro entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2010.
As empresas que facturem mais de 100 mil euros por ano ou emitam mais de 500 facturas ou talões vão ser obrigadas a ter sistemas de facturação certificados pelas Finanças. Esta certificação é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Esta certificação obriga os produtores daquele software a observarem vários requisitos técnicos na concepção dos seus programas de facturação. Ao mesmo tempo, terão de comunicar ao Fisco os programas que comercializam; de disponibilizar um exemplar do sistema; e criar condições para que possam ser efectuados testes de conformidade.
Do lado das empresas, estas novas regras obrigam a que os sistemas de facturação com que trabalham sejam actualizados para ficarem em conformidade, o que tem de ser feito até 30 de Setembro do próximo ano, já que o prazo para ser obrigatória a certificação é 1 de Janeiro de 2011.
◊ Actualização das rendas em 2010
Foi já publicado o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar em 2010.
Assim, o coeficiente aplicável em 2010 é de 1,000. Na prática, a aplicação deste coeficiente vai ter como resultado o mesmo valor pago em 2009. Ou seja, as rendas ficam na mesma em 2010.
Desta forma, os senhorios que tenham celebrado contratos de arrendamento habitacional depois de Outubro de 1990 ou contratos para fins comerciais ou industriais depois de Setembro de 1995 não vão poder subir as rendas cobradas em 2009
◊ Novo serviço electrónico para combater fraude no IVA
A Comissão Europeia disponibilizou um serviço electrónico que permite aos contribuintes prevenirem as situações em que possam ser, involuntariamente, envolvidos em fraude fiscal, especialmente, na designada "fraude carrossel".
Esta aplicação informática, permite aos contribuintes verificar a validade do número de identificação fiscal das empresas com que efectuam transacções comerciais, obtendo um certificado que comprova a realização de tal procedimento.
Este documento deverá ser devidamente arquivado como comprovativo da verificação das condições que fundamentam a não liquidação de IVA a clientes de outros Estados-membros.
Caso posteriormente, venham a ver-se envolvidos num esquema fraudulento, como a "fraude carrossel", o documento obtido constituirá um comprovativo da boa-fé dos operadores (que aqui terão agido como fornecedores) na celebração do negócio ou operação.
A nova aplicação informática constitui um melhoramento introduzido no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES), já disponível desde há muito para validação do número de IVA dos sujeitos passivos.
Com este comprovativo os operadores poderão não só evitar qualquer processo criminal por fraude fiscal, como também ser chamados a pagar o IVA não liquidado como responsáveis subsidiários (o que, em regra, acontece quando um sujeito passivo não liquida IVA devendo fazê-lo).
Deste modo, é aconselhável a todas as empresas que vendam os seus bens a sujeitos passivos de outros Estados-membros da União Europeia, que previamente, obtenham no site indicado https://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/lang.do, o respectivo Certificado de validade do número fiscal, para evitarem futuras complicações caso venha a apurar-se que aquela operação está envolvida num esquema fraudulento.
O Ministro das Finanças anunciou que o fisco vai reduzir os prazos do reembolso do IVA às empresas que prestem garantias de modo a que estas sejam reembolsadas do imposto no prazo de 30 dias.
Anunciou também que serão eliminadas as garantias automáticas obrigatórias para os primeiros reembolsos. No entanto caso a empresa opte por prestar garantia, poderá receber o reembolso no prazo mais curto de 30 dias, caso contrário mantem-se o actual prazo de 3 meses.
Nos casos pontuais em que a administração fiscal continua a poder solicitar a garantia, o prazo mínimo de vigência dessa garantia é reduzido de 12 para 6 meses.
Desde Março de 2009 que o pedido de Reembolso do IVA tem novos limites, ora vejamos:
- Se, passados 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir crédito a favor do sujeito passivo superior a € 250, este pode solicitar o seu reembolso.
- Não obstante o disposto no ponto anterior, o sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 12 meses quando se verifique a cessação de actividade ou quando passe a praticar serviços isentos de IVA, desde que o valor do reembolso seja igual ou superior a € 25, bem como quando o crédito a seu favor exceder € 3000. [Redacção dada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março].
◊ Certificação de Programas de Facturação:
A obrigatoriedade de certificação prévia dos programas de facturação por parte da Administração Fiscal foi introduzida no Código do IRC, pela Lei do Orçamento de Estado de 2009. Este diploma introduziu uma alteração ao artigo 115.º do CIRC que veio preconizar a obrigatoriedade dos programas e equipamentos informáticos de facturação dependerem de prévia certificação pela DGCI, nos termos e definir por portaria do Ministro das Finanças.
A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado de 2009, adiciona ao artigo 115.º do CIRC o nº 9 onde se estabelece (actualmente nº8 do artigo 123º do CIRC):
«9 - Os programas e equipamentos informáticos de facturação dependem de prévia certificação pela DGCI, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.»
Publicada agora a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, ficam assim estabelecidos os requisitos e procedimentos com vista à certificação dos programas por parte dos produtores de software, definindo regras que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitem tais requisitos possam ser utilizados, após certificação da DGCI.
Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho Série I n.º 120 : ( mais info )
Consulte o site de exclarecimento das Finanças: www.softwarecertificado.com